Em uma movimentação significativa do Poder Executivo, foi publicada a Medida Provisória 1.251/2024, que propõe uma alteração na legislação tributária vigente.
A MP visa incluir os prêmios em dinheiro, concedidos aos atletas olímpicos ou paralímpicos, na lista de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Esta medida representa um reconhecimento do esforço e da dedicação dos atletas, além de ser um incentivo para o esporte nacional.
A MP será analisda pela Câmara dos Deputados |
Contudo, para que a MP se transforme efetivamente em lei, é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional até o início de dezembro deste ano.
A aprovação desta medida pode ter um impacto significativo no apoio aos atletas brasileiros, proporcionando-lhes mais recursos para se dedicarem ao treinamento e competições, e reforçando o compromisso do país com o desenvolvimento do esporte e o reconhecimento de seus talentos.
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