PRAIA GRANDE NEWS | profissionais da educação — Em decisão recente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Prefeitura de Praia Grande para prorrogar o prazo de regularização dos profissionais que atualmente ocupam funções gratificadas no Magistério do Município. A Prefeitura havia solicitado mais um ano para resolver a questão, mas o pedido foi rejeitado.
Problema deverá ser arrastado para a próxima gestão municipal (Alberto Mourão) |
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que criaram funções de confiança, como assistente de diretor e supervisor pedagógico, estabelecendo um prazo de 120 dias para que a decisão produzisse efeitos. A Justiça determinou que apenas servidores aprovados em concurso público poderiam assumir essas funções.
A Prefeitura argumentou que encontrou dificuldades para reestruturar a administração e que o impacto financeiro e orçamentário dos novos cargos ultrapassaria o limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram contra a prorrogação do prazo, alegando que a omissão deliberada do ente público descaracteriza o risco à ordem pública
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