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quarta-feira, maio 02, 2012

Prefeito é denunciado por formação de quadrilha e compra de votos em 2008

Prefeito de Praia Grande é denunciado pelo PRE de São Paulo por formação de quadrilha e compra de votos nas eleições de 2008.

Jornal O Globo com Yahoo! Brasil
Cobertura Praia Grande News

SÃO PAULO. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) denunciou o prefeito de Praia Grande, município do litoral paulista, por formação de quadrilha e compra de votos nas eleições de 2008. De acordo com a PRE-SP, além do prefeito Roberto Francisco dos Santos,foram denunciados também o então candidato a vereador André Takeshi Yamauti, José Ronaldo Alves de Sales, Edis Vedovatti e Antonio Carlos Olimpo pelos mesmos crimes, além de Michele Menezes da Costa e Camila Branca Pereira, estas duas acusadas apenas do crime de compra de votos.

O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto e o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos assinam a denúncia. Segundo eles, durante as eleições municipais de 2008, os cinco primeiros denunciados organizaram uma quadrilha com o objetivo de comprar votos e beneficiar a candidatura de Roberto Francisco e de Yamauti.

Foram contratatos "coordenadores de campanha" com a incumbência de corromper eleitores. Eles recebiam, de acordo com a denúncia, cerca de R$ 300,00 para arregimentar os eleitores. Cada eleitor, por sua vez, recebia R$ 50,00 mediante o compromisso de votar nos dois candidatos.

A Procuradoria informa que Yamauti narrou, em depoimento, com riqueza de detalhes, reunião ocorrida na sede do partido, pouco antes das eleições, quando houve a entrega de cerca de R$ 150.000,00 para financiar o esquema de compra de eleitores.

O então candidato a prefeito teria recebido apoio logistico da empresa DNA Alumínios, de Edis Vedovatii, e de funcionários da administração pública municipal. Os dois são apontados como líderes da quadrilha.

A Procuradoria requereu, para os demais denunciados, a aplicação dos benefícios da delação premiada, caso venham a colaborar com a instrução criminal.A pena do delito de corrupção eleitoral pode chegar até a quatro anos de reclusão, já a do crime de formação de quadrilha varia de um a três anos.

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