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sábado, novembro 10, 2012

Greve no Transporte Público de Ônibus em Cubatão

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Em assembleia na noite desta quinta-feira (8), motoristas e cobradores da Viação Translíder, que faz transporte coletivo de passageiros e de estudantes da rede municipal, em Cubatão, decretaram greve a partir de segunda-feira (12), por tempo indeterminado.


Isso porque a empresa não pagou os salários de outubro, até este quinto dia útil de novembro (5ª-feira 8), para cerca de 300 empregados, entre eles 133 motoristas e 127 cobradores, além de fiscais, mecânicos, eletricistas, borracheiros e pessoal administrativo.


No domingo (11), a categoria participará de nova assembleia, às 18 horas, no Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e região, para acertar os detalhes da paralisação a partir de segunda-feira (12).


Nesta sexta-feira (9), o sindicato publica os editais de convocação da assembleia de domingo (11) e o aviso de paralisação a partir do dia seguinte (12), nos termos da lei de greve (7783-1989). Ela determina que usuários e autoridades sejam avisados da paralisação com 72 horas de antecedência.


A empresa tem 110 veículos para transporte urbano e escolar de 25 mil pessoas diariamente. São 64 ônibus convencionais para 22 mil passageiros urbanos por dia. E 46 micro-ônibus, que levam 2.600 crianças da rede municipal de ensino.


O salário do motorista de ônibus tradicional, que faz transporte de passageiros, é de R$ 1.732,42. O motorista de ‘micrão’ recebe R$ 1.472,55. O salário do motorista de ‘micro’, que transporta escolares, é de R$ 1.212,93. O cobrador recebe R$ 679,95.


A folha de pagamento é de R$ 400 mil. Os benefícios sociais do acordo coletivo estão em dia. A próxima assembleia decidirá se o departamento jurídico do sindicato deve interpor dissídio coletivo de greve, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP).


Medidas judiciais relacionadas a perdas e danos causados aos trabalhadores também estão na ordem do dia, conforme explica o presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana. Ele diz que poderá responsabilizar a prefeitura, como tomadora dos serviços da Translíder, conforme a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo Pestana, a prefeitura responde subsidiariamente, caso evidenciada sua culpa no cumprimento da Lei 8.666-1993. Ele diz que, segundo a lei, o pagamento e a fiscalização das obrigações contratuais cabem o Executivo.

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